Timbre Correspondencia Euro-Brasileira

Prof. Dr. A. A. Bispo, Dr. H. Hülskath (editores) e curadoria científica
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N° 14 (1991: 6)


 

Annus Qqui Enciclica Annus qui

10 anos de sua primeira consideração e análise da Encíclica

Deutsch-Brasilianische Musikwoche
Leichlingen 1981

Agradecimentos:

    K.G.Fellerer
    Mons. R. Hayburn (S. Francisco) 

Exemplar utilizado no Mato Grosso e provavelmente nas missões do Paraguai (Descoberto A. A. Bispo, Viagens de pesquisas do ISMPS ao Brasil Central)

 

A ENCÍCLICA "ANNUS QUI" DE BENTO XIV (1749)

UMA REDESCOBERTA PARA A MUSICOLOGIA DO BRASIL

Dr. Antonio Alexandre Bispo

 

Enciclica Annus qui de Bento XIVDo ponto de vista do "valor" da música sacra do século XVIII e início do XIX segundo o fim para o qual foi criada, o julgamento não pode seguir critérios posteriormente formulados ou acentos colocados por legislação do século XX. Fundamental é, aquí, a encíclica Annus qui, promulgada no dia 19 de fevereiro de 1749 pelo papa Bento XIV. (Karl Gustav Fellerer, "Die Enzyklika 'Annus qui' des Papstes Benedikt XIV", in Geschichte der katholischen Kirchenmusik, op. cit. 149-152)

Observe-se que o início da encíclica Annus qui diz respeito ao cuidado, à limpeza e ao decoro das igrejas e do culto; é sob este entendimento de cultura que deve ser considerada a atenção pela música. O conceito central do documento é o da Majestas Domini.. A seguir é tratado o culto e sua música. De particular interesse é a detalhada exposição de argumentos e de nomes que se pronunciaram contra e a favor do uso de instrumentos musicais. Na defesa da música instrumental, a experiência efetuada na América Latina, em particular no Paraguai, apresenta-se como de decidida importância. Após condenar o canto de cunho teatral nas igrejas e fazer uma distinção entre o canto sacro e o profano, o documento tece considerações sobre o moteto e, de particular interesse no caso, sobre os instrumentos musicais apropriados para a música sacra. Finalmente, refere-se à música com acompanhamento orquestral: esta é tolerada nos locais onde já fora de uso.

 The use of harmonic or figurative chant and of musical instruments at Masses, at Vespers and other Church functions is now so largely spread that it has also reached Paraguay.

As these new American converts are endowed with extraordinary dispositions and ability in musical chant, they will, on hearing musical instruments, quickly learn all that belongs to musical art. The Missionaries also know how to make use of this tendency to lead souls to the faith of Christ by pious and devout hymns with the result that at present there is hardly any difference between our chant and music at Masses and Vespers and that of the regions mentioned. Father Muratori tells us this in his Descriptio Missionum Paraguay.

(engl. Mons. Hayburn) Papal legislation on Sacred music, 98

A encíclica Annus qui é o principal documento oficial relativo à música sacra com acompanhamento instrumental. Por esse motivo, não pode deixar de estar em mãos de todos aqueles que se dedicam à pesquisa ou mesmo a execução da música do século XVIII e início do XIX no Brasil e em Portugal. Dele podem ser extraídos inclusive argumentos para justificar a execução de obras da época junto a autoridades menos informadas. Dada essa fundamental importância, publica-se aqui um trecho de maior interesse específico, pois a argumentação se baseia em relatos da eficácia da música nas missões jesuíticas da América do Sul, designadamente do Paraguai:

Et quidem usus cantus harmonici, seu figurati, et musicorum instrumentorum in Missis, Vesperis, aliisque Ecclesiasticis functionibus adeo longe processit, ut ad Paraguajam usque Regionem pervenerit. Etenim cum novi illi fideles Americani optimam indolem, et ingenium habeant ad musicos cantus, et ad organica instrumenta pulsanda, et facillime, quae ad musicam artem pertinent, ediscant, exinde occasione capta Missionarii eorum animorum propensioni obsequendo, piis, devotisque cantibus ad eos deducendos ad Christi fidem usi sunt; adeo ut in praesenti nullum fere discrimen, neque quoad cantum, neque quoad sonos, in Missis et Vesperis nostrarum regionum, et illarum intercedat, iuxta ea, quae ex veridicis relationibus refert Abbas Muratori in Descriptione Missionum Paraguai, cap. 12.5.

 

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